

17/12/2024
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ Câmara dos Deputados aprova substitutivo da Reforma Tributária
■ Bebidas açucaradas retornam à incidência do Imposto Seletivo na regulamentação da Reforma Tributária
■ STF declara inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre planos VGBL e PGBL
■ STJ decide que PIS e Cofins integram a base de cálculo do ICMS
■ Receita Federal permite pagamento de impostos com cartão de crédito
Câmara dos Deputados aprova substitutivo da Reforma Tributária
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 17 de dezembro, o substitutivo apresentado pelo relator Reginaldo Lopes ao Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária. O parecer traz mudanças significativas em relação ao texto aprovado pelo Senado, como a retirada da alíquota reduzida de 60% para o saneamento e a redução de 0,70 ponto percentual na alíquota padrão, fixando-a na faixa de 28%. Esta aprovação representa um marco importante para consolidar a implementação do novo modelo tributário e finalizar ajustes no cronograma de transição.
Bebidas açucaradas retornam à incidência do Imposto Seletivo na regulamentação da Reforma Tributária
As bebidas açucaradas voltam ao rol de incidência do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, previsto na regulamentação da Reforma Tributária. A medida foi defendida na Câmara dos Deputados pelo relator do projeto, Reginaldo Lopes, com o objetivo de tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, desincentivando o consumo. A proposta, anteriormente alterada no Senado, reacendeu debates sobre a seletividade do tributo, recebendo críticas da ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes), que considera a inclusão discriminatória ao setor. O cronograma de transição inicia em 2026, demandando atenção das empresas para adequação tributária.
STF declara inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre planos VGBL e PGBL
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1360313, com repercussão geral (Tema 1214), fixou a tese de que “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”. A Corte entendeu que os valores possuem natureza de contrato previdenciário, similar a um seguro de vida, e não integram a herança, afastando o fato gerador do imposto.
STJ decide que PIS e Cofins integram a base de cálculo do ICMS
A 1.ª Seção do STJ, em julgamento unânime e sob o rito de recurso repetitivo (Tema 1223), decidiu que a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS é legítima, ao entender que tais valores configuram mero repasse econômico integrante do valor da operação. O relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, afastou a aplicação da “tese do século” e reafirmou que não existe previsão legal específica para a exclusão das contribuições. A decisão é vinculante e desfavorável aos contribuintes, mas há perspectiva de recurso ao STF, onde a discussão poderá ganhar contornos constitucionais.
Receita Federal permite pagamento de impostos com cartão de crédito
A Receita Federal anunciou uma novidade para os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal: agora é possível realizar o pagamento da entrada ou das parcelas seguintes utilizando cartão de crédito. Esta facilidade é resultado da integração do sistema de parcelamento com o e-Arrecada. O pagamento pode ser feito pelo Portal e-CAC, onde o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Parcelamentos – Solicitar e acompanhar”, escolher “Emissão de Darf” e “Pagar Darf Online”.
Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
Itaim Bibi – 04536-900
(11) 3589-0341
Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
Vila São Judas Thadeu – 18607-050
(14) 3813-3780