

04/12/2024
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ Receita Federal publica minuta de Instrução Normativa que trata sobre a declaração de criptoativos
■ Prorrogação da medida provisória sobre adicional de CSLL para multinacionais
■ Receita Federal contraria STJ e impede a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS
■ STJ reforça requisitos para repetição de indébito em casos de ISS com preços tabelados
■ TRF-1 determina desbloqueio de valores penhorados em execução fiscal para custeio de tratamento de saúde
Receita Federal publica minuta de Instrução Normativa que trata sobre a declaração de criptoativos
A Receita Federal publicou uma minuta de Instrução Normativa que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), substituindo a IN RFB nº 1.888/2019 e alinhando o Brasil aos padrões da OCDE. As novas regras ampliam os tipos de criptoativos e operações abrangidas, incluindo NFTs e transações em plataformas descentralizadas, além de obrigar prestadores de serviços e residentes no Brasil a declarar operações realizadas no exterior ou diretamente. A consulta pública está aberta até 6 de dezembro de 2024.
Prorrogação da medida provisória sobre adicional de CSLL para multinacionais
O Congresso Nacional, por meio do Ato do Presidente da Mesa n.º 117/2024, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória n.º 1.262/2024, publicada em 3 de outubro de 2024, que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos de empresas multinacionais. A medida faz parte da adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), com o objetivo de garantir uma tributação mínima efetiva de 15% para grandes multinacionais, alinhando o Brasil aos padrões internacionais estabelecidos pela OCDE.
Receita Federal contraria STJ e impede a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio de recentes Soluções de Consulta (n.ºs 4046, 4047 e 4048/2024), reforçou o entendimento de que o ICMS-ST (Substituição Tributária) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins para os contribuintes substituídos, mas apenas para os substitutos. A posição da Receita contraria decisão do STJ, no Tema 1125, que permitiu a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo dos tributos federais, considerando-o um valor transitório no caixa das empresas e, portanto, fora do conceito de receita ou faturamento.
STJ reforça requisitos para repetição de indébito em casos de ISS com preços tabelados
No julgamento do REsp 2.073.516/SP, a Primeira Turma do STJ reafirmou que a repetição de indébito do ISSQN, como tributo indireto, exige a comprovação de ausência de repasse econômico do tributo ou autorização expressa do contribuinte final, conforme o artigo 166 do CTN. Em situações de preços tabelados, como ocorre em serviços regulados por órgãos públicos, a Corte destacou que a natureza de tributo indireto do ISSQN não é alterada pela fixação de preços, cabendo ao contribuinte demonstrar o impacto financeiro ou a transferência do encargo ao consumidor.
TRF-1 determina desbloqueio de valores penhorados em execução fiscal para custeio de tratamento de saúde
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) decidiu que valores depositados em conta corrente, vinculados ao tratamento de saúde devido a neoplasia maligna, não podem ser penhorados em uma execução fiscal pela Fazenda Nacional. O desembargador relator destacou que a penhora de valores destinados ao tratamento médico, especialmente quando essenciais para cirurgias e atendimentos fora da cidade, seria desproporcional e violaria direitos fundamentais. Nesse sentido, a aplicação do princípio da dignidade, em conjunto com o direito à saúde, foi priorizada sobre o interesse secundário do crédito tributário.
Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
Itaim Bibi – 04536-900
(11) 3589-0341
Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
Vila São Judas Thadeu – 18607-050
(14) 3813-3780