

01/12/2025
Entenda os principais aspectos do Comitê Gestor do IBS.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA ADMINSTRAR O IBS
Conforme exposto na Edição n.º 1 deste Informativo sobre a Reforma Tributária, o IBS, substituto do ICMS e do ISS, é imposto de competência híbrida, ou seja, municipal e estadual.
Entretanto, com as alterações promovidas pela EC n.º 132/23, a Constituição Federal estabeleceu que a competência em relação ao imposto será exercida pelos Estados e municípios exclusivamente por meio do Comitê Gestor do IBS.
Desse modo, as questões relativas do IBS não serão definidas individualmente pelos Estados, municípios e DF, mas apenas pelo Comitê Gestor.
COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR DO IBS
Compete ao Comitê Gestor do IBS:
ESTRUTURA DO COMITÊ GESTOR DO IBS
O Comitê Gestor do IBS deve ser estruturado da seguinte forma:
CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IBS
O Conselho Superior do CG-IBS será composto por 54 membros, sendo 27 representantes dos Estados e do DF, que serão indicados pelos Governos estaduais, e 27 representantes dos municípios e do DF, eleitos entre candidatos indicados pelas entidades municipalistas.
Dessa forma, é garantida a paridade formal entre os Estados, municípios e DF, ou seja, metade das cadeiras para cada bloco.
O presidente e os vice-presidentes do CG serão eleitos dentre os próprios membros do Conselho Superior, para mandato de dois anos.
ESCOLHA DOS REPRESENTANTES
No bloco dos estados e DF, cada Unidade da Federação (26 Estados e DF) indica um membro titular e um suplente para o Conselho Superior.
Já no bloco dos municípios e DF, os 27 representantes não são escolhidos município a município, mas por meio de chapas nacionais, definidas pelas entidades representativas.
Dentre os 27 representantes dos municípios e DF, 14 representantes serão definidos pelos municípios ligados à Confederação Nacional de Municípios (votos com mesmo peso) e 13 representantes serão definidos pelos municípios ligados à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (votos com peso proporcional ao tamanho da população).
APROVAÇÕES DAS DELIBERAÇÕES
A votação das deliberações do Comitê Gestor do IBS seguirá a sistemática bicameral. Isso significa que as decisões relevantes precisam de maioria absoluta em cada bloco (câmara).
Além disso, os votos favoráveis devem representar mais de 50% da população do país, considerando a soma das populações dos entes federativos representados pelos votantes.
Assim, para aprovar as principais decisões, não basta uma maioria simples do colegiado inteiro. É preciso que a maioria dos representantes dos Estados e DF (bloco 1) e a maioria dos representantes dos municípios e DF (bloco 2) concordem e que esses votos representem mais de metade da população do país.
INDEFINIÇÕES SOBRE O COMITÊ GESTOR
O IBS passará a incidir nas operações com bens e serviços a partir de 01.01.2026. Apesar disso, ainda pairam indefinições sobre o Comitê Gestor, que, como explicado anteriormente, será responsável pela administração do imposto.
Inclusive, na instalação inicial do Conselho Superior, ocorrida em maio de 2025, apenas os representantes dos Estados e do DF tomaram posse, haja vista os impasses entre as entidades municipalistas sobre o modelo de eleição das cadeiras.
Por fim, o PLP n.º 108/24, que regulamenta o Comitê Gestor do IBS, apesar de aprovado pelo Senado, ainda não foi promulgado.
Acompanhe nossa série sobre a Reforma Tributária
Na próxima edição da nossa série, vamos abordar as regras de transição da Reforma Tributária, explicando a cronologia das mudanças e quando os novos tributos passam a incidir.
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