24/07/2025
Foi publicado, em 08.07.2025, o Convênio ICMS n.º 79/25, que, além de trazer alterações, prorrogou a vigência do Convênio ICMS n.º 100/97 até 31.12.2027.
O Convênio ICMS n.º 100/97 foi publicado em 06.11.1997 e estabeleceu a redução da base de cálculo do ICMS para uma alíquota efetiva de 4%, nas saídas interestaduais de determinados insumos agropecuários, como, por exemplo, rações, corretivos agrícolas e sementes.
Inicialmente, o Convênio ICMS n.º 100/97 teria vigência até 30/04/1999. No entanto, após diversas prorrogações, sendo a última trazida pelo Convênio ICMS n.º 26/21, foi estabelecido que a vigência seria até 31/12/2025.
Agora, com a publicação do Convênio ICMS n.º 79/25, a vigência do Convênio ICMS n.º 100/97 foi prorrogada para 31/12/2027.
Além de prorrogar o prazo de vigência do Convênio ICMS n.º 100/97, o Convênio ICMS n.º 79/25 também revogou a Cláusula Quarta do Convênio ICMS n.º 26/21, afastando a exigência de aumento de 35% na produção nacional como condição para a aplicação dos benefícios fiscais previstos na Cláusula Terceira-A do Convênio ICMS n.º 100/97.
Assim, a manutenção da redução da base de cálculo do ICMS para uma carga tributária efetiva de 4% nas importações e saídas internas e interestaduais de determinados insumos agropecuários não está mais condicionada ao crescimento da produção nacional.
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