Acidente de trabalho por falha na segurança empresarial obriga empresas a ressarcirem INSS

02/03/2026

Empresas que forem responsabilizadas por acidentes de trabalho poderão ser obrigadas a ressarcir o INSS pelos valores pagos em benefícios aos trabalhadores. Essa medida, reforçada por recentes decisões judiciais e pela atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), marca um avanço na responsabilização das companhias e na proteção do sistema previdenciário.

Não é de hoje que a AGU tem ajuizado ações regressivas contra empresas cuja conduta culposa resultou em acidentes de trabalho, buscando que o empregador ressarça o INSS pelos benefícios pagos ao trabalhador acidentado.

Desde a edição do Ato Conjunto CSJT/GP n.º 4/2025, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) passaram a notificar a AGU sempre que forem identificadas condutas culposas de empresas em acidentes de trabalho, fortalecendo a articulação entre Justiça do Trabalho e Previdência.

Com isso, o ressarcimento pode envolver valores significativos, já que o INSS cobre despesas com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, decorrentes de acidentes, gerando considerável impacto positivo nos cofres da Autarquia.

Na outra ponta, as implicações vão além das indenizações trabalhistas, ao passo que as empresas terão a obrigação de ressarcir o INSS, ampliando os custos decorrentes de falhas na segurança do trabalho.

Importante dizer, ainda, que a responsabilização judicial pode impactar diretamente a imagem da empresa perante colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores, investidores e a sociedade em geral.

Isso significa cada vez mais que segurança empresarial não é opcional, mas uma escolha necessária e constante, de modo que a prevenção é um dos melhores caminhos a seguir. Investir, criar, desenvolver, implantar e intensificar programas preventivos, treinamentos e equipamentos de proteção, criam esse tipo de cultura que importa não só em ações mais estratégicas, mas, sobretudo, econômicas, já que reparar danos à vida custa muito mais.

Portanto, essas recentes decisões representam um marco na responsabilização empresarial por acidentes de trabalho, reforçando a necessidade de políticas robustas de saúde e segurança ocupacional.

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