

02/03/2026
Empresas que forem responsabilizadas por acidentes de trabalho poderão ser obrigadas a ressarcir o INSS pelos valores pagos em benefícios aos trabalhadores. Essa medida, reforçada por recentes decisões judiciais e pela atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), marca um avanço na responsabilização das companhias e na proteção do sistema previdenciário.
Não é de hoje que a AGU tem ajuizado ações regressivas contra empresas cuja conduta culposa resultou em acidentes de trabalho, buscando que o empregador ressarça o INSS pelos benefícios pagos ao trabalhador acidentado.
Desde a edição do Ato Conjunto CSJT/GP n.º 4/2025, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) passaram a notificar a AGU sempre que forem identificadas condutas culposas de empresas em acidentes de trabalho, fortalecendo a articulação entre Justiça do Trabalho e Previdência.
Com isso, o ressarcimento pode envolver valores significativos, já que o INSS cobre despesas com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, decorrentes de acidentes, gerando considerável impacto positivo nos cofres da Autarquia.
Na outra ponta, as implicações vão além das indenizações trabalhistas, ao passo que as empresas terão a obrigação de ressarcir o INSS, ampliando os custos decorrentes de falhas na segurança do trabalho.
Importante dizer, ainda, que a responsabilização judicial pode impactar diretamente a imagem da empresa perante colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores, investidores e a sociedade em geral.
Isso significa cada vez mais que segurança empresarial não é opcional, mas uma escolha necessária e constante, de modo que a prevenção é um dos melhores caminhos a seguir. Investir, criar, desenvolver, implantar e intensificar programas preventivos, treinamentos e equipamentos de proteção, criam esse tipo de cultura que importa não só em ações mais estratégicas, mas, sobretudo, econômicas, já que reparar danos à vida custa muito mais.
Portanto, essas recentes decisões representam um marco na responsabilização empresarial por acidentes de trabalho, reforçando a necessidade de políticas robustas de saúde e segurança ocupacional.
Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
Itaim Bibi – 04536-900
(11) 3589-0341
Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
Vila São Judas Thadeu – 18607-050
(14) 3813-3780