Abandono afetivo agora é ilícito civil

06/11/2025

O Governo Federal sancionou, nesta terça-feira (28), a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece expressamente o abandono afetivo como conduta ilícita sujeita à reparação por danos.

A norma amplia o dever dos pais e responsáveis, que agora devem não apenas garantir sustento, guarda e educação, mas também oferecer assistência afetiva, assegurando convivência, apoio emocional e orientação no desenvolvimento da criança e do adolescente.

Segundo a nova lei, a “assistência afetiva” (art. 4º, § 3º) engloba três dimensões:

  • orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
  • solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade;
  • presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente, quando possível de ser atendida.

A Lei 15.240/2025 representa um avanço normativo ao garantir que o abandono afetivo deixa de ser apenas uma construção jurisprudencial e passa a constar como ilícito civil no ECA.

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