Informativo Tributário | ED. 61

05/11/2025

Confira abaixo os destaques desta semana:
■ STF entende que imunidade do ITBI não alcança valor de imóveis que exceder o capital social integralizado
■ CARF afasta multa por inexatidões na ECF quando não há intimação prévia do contribuinte
■ Reforma Tributária: CBS e IBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS/ISS em 2026
■ Projeto de Lei n.º 1.310/2024 atualiza relação de tributos a serem informados em nota fiscal
■ Sefaz-SP proíbe transferência de saldo credor de ICMS no encerramento de filial
■ STF analisa repercussão geral sobre incidência de IRPF em planos de stock options

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STF entende que imunidade do ITBI não alcança valor de imóveis que exceder o capital social integralizado

O C. STF, ao julgar o Ag. Reg. no RE n.º 1.501.001/MS, entendeu que a imunidade do ITBI prevista no artigo 156, §2.º, I, da Constituição Federal se aplica somente até o limite do capital social efetivamente integralizado, não alcançando o valor excedente dos imóveis transferidos, ainda que esse excedente não seja destinado à reserva de capital. O relator ressaltou que a finalidade da norma é estimular a capitalização e não isentar bens cuja destinação ultrapasse esse objetivo.

CARF afasta multa por inexatidões na ECF quando não há intimação prévia do contribuinte

O CARF, no Acórdão n.º 1201-007.265, cancelou multa aplicada por informações inexatas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com fundamento no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 1.598/77. De acordo com a decisão, a intimação prévia do contribuinte para corrigir a obrigação acessória tem dupla finalidade: permitir à fiscalização exigir a retificação e assegurar ao contribuinte o direito de corrigir e reduzir a penalidade. Assim, sem a intimação prévia, a multa não pode ser mantida.

Reforma Tributária: CBS e IBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS/ISS em 2026

Segundo comunicado do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), os novos tributos da reforma — IBS e CBS — não devem entrar na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026, tendo em vista que sua cobrança está dispensada no primeiro ano de transição, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Entretanto, há divergências entre os estados sobre o assunto.

Projeto de Lei n.º 1.310/2024 atualiza relação de tributos a serem informados em nota fiscal

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o PL n.º 1.310/2024, que altera a Lei da Transparência Fiscal para determinar que as notas fiscais passem a exibir os novos tributos da reforma tributária — IBS e CBS — em substituição ao ICMS e ao ISS, devendo ainda constar o Imposto de Importação (II). A medida visa adequar a legislação ao novo sistema de tributação sobre o consumo e ampliar a clareza das informações prestadas ao consumidor.

Sefaz-SP proíbe transferência de saldo credor de ICMS no encerramento de filial

A Sefaz-SP, por meio da Resposta à Consulta Tributária n.º 32.342/2025, esclareceu que não é permitida a transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular em São Paulo, mesmo em caso de encerramento de filial, conforme o artigo 69, II e III, do RICMS/2000. O Fisco admite apenas duas alternativas: centralizar a apuração, limitada ao débito do período, ou transferir bens e mercadorias antes da baixa.

STF analisa repercussão geral sobre incidência de IRPF em planos de stock options

O STF iniciou a análise do Tema n.º 1.440, que discute a incidência do IRPF sobre os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans). O relator, Ministro Edson Fachin, manifestou-se pela inexistência de repercussão geral, entendendo que a controvérsia envolve interpretação de legislação infraconstitucional e circunstâncias contratuais específicas. O julgamento segue em andamento, com prazo para os demais ministros se manifestarem até o dia 10/11/2025.

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