EDIÇÃO ESPECIAL | REFORMA TRIBUTÁRIA: Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo, conhecido como o “Imposto do Pecado”?

27/10/2025

Entenda quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo, conhecido como o “Imposto do Pecado”

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Imposto Seletivo: o “Imposto do Pecado”

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”, vai incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A LC n.º 214/25 estabelece que as operações com os seguintes produtos serão tributadas pelo IS:

  • Veículos
  • Aeronaves
  • Embarcações
  • Produtos fumígenos
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Bens minerais
  • Apostas e fantasy sport

Objetivo de regular condutas

O Imposto Seletivo tem caráter extrafiscal, pois seu objetivo principal não é a arrecadação, mas a influência no comportamento dos consumidores, dificultando o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O imposto não vai incidir nas operações com energia elétrica, telecomunicações e bens e serviços que tenham a alíquota reduzida em 60% (serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, entre outros).

O imposto vai incidir apenas uma vez 

O Imposto Seletivo é monofásico, ou seja, incide uma única vez sobre o bem ou serviço prejudicial à saúde ou ao meio ambiente e, diferentemente do IBS e da CBS, não dá direito ao crédito.

Momento da incidência do Imposto Seletivo:

  • Primeiro fornecimento do bem ou no momento do pagamento (qual ocorrer antes)
  • Arrematação em leilão público
  • Transferência não onerosa do bem produzido
  • Incorporação do bem ao ativo imobilizado ou no consumo pelo produtor
  • Extração do bem mineral
  • Importação do bem ou do serviço

Base de cálculo do Imposto Seletivo

A base de cálculo do imposto é definida de acordo com a operação praticada:

  • Comercialização: valor da venda
  • Arrematação: valor da arrematação
  • Apostas e fantasy game: receita da entidade
  • Incorporação no ativo imobilizado: valor contábil de incorporação
  • Transação não onerosa ou consumo, extração de bem mineral e comercialização de produtos fumígenos: valor de referência

Composição da base de cálculo

Na comercialização de bens, a base de cálculo do imposto corresponde ao valor total cobrado na operação, incluindo acréscimos decorrentes de ajustes no valor, juros, multas, encargos, descontos concedidos sob condição, valor do transporte quando integrado à operação, tributos e preços públicos, além de quaisquer outras importâncias recebidas como parte do valor, como seguros e taxas.

Estão excluídos da base de cálculo: o montante da CBS, do IBS e do próprio IS incidentes na operação; os descontos incondicionais; e o ICMS e o ISS.

A definição da alíquota

As alíquotas serão definidas por lei ordinária e podem ser progressivas, a depender das características dos bens e serviços.

A LC n.º 214/25 impôs um teto de 0,25% para a alíquota incidente sobre as operações com bens minerais. Já o PLP n.º 108/25, aprovado pelo Senado, prevê um teto de 2% para a alíquota nas operações com bebidas açucaradas.

A previsão é que a equipe econômica do Governo envie, ainda em 2025, o projeto de lei para a definição das alíquotas do IS.

Acompanhe nossa série sobre a Reforma Tributária

Na próxima edição da nossa série, vamos explorar as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e para as Áreas de Livre Comércio (ALC).

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