Informativo Tributário | Ed. 7

09/10/2024

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ STF limita multas tributárias qualificadas a 100% e modula efeitos (Tema 863)
■ RFB lança programas “Receita Soluciona” e “Receita de Consenso”
■ MP 1.262/2024 e Pillar 2 da OCDE: adicional de CSLL alinha Brasil à tributação global mínima
■ Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)
■ STJ veda dupla cobrança de honorários advocatícios em casos de parcelamento fiscal

 

STF limita multas tributárias qualificadas a 100% e modula efeitos (Tema 863)

No julgamento do RE 736090 (Tema 863), o STF definiu que as multas tributárias qualificadas por sonegação, fraude ou conluio devem ser limitadas a 100% do valor do tributo, podendo chegar a 150% em caso de reincidência, conforme estabelece a Lei n.º 14.689/2023 (Lei do CARF), até que seja regulamentada uma lei complementar federal sobre a matéria. Além disso, a decisão estendeu seus efeitos para as multas aplicadas por Estados e Municípios e modulou os efeitos retroativamente, aplicando a limitação desde a vigência da Lei do CARF (20/09/2023), abrangendo processos judiciais e administrativos pendentes, exceto aqueles em que o pagamento da multa já tenha sido efetuado antes dessa data.

RFB lança programas “Receita Soluciona” e “Receita de Consenso”

A Receita Federal do Brasil lançou os programas Receita Soluciona e Receita de Consenso para promover maior conformidade tributária e aduaneira. O Receita Soluciona cria um canal direto de diálogo entre confederações e entidades como a OAB e o Conselho Federal de Contabilidade com o Ministério da Fazenda, permitindo o esclarecimento de dúvidas tributárias e aduaneiras. Já o Receita de Consenso é voltado para contribuintes com alta classificação em programas como o Confia e o OEA, buscando prevenir litígios por meio de negociações no Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), envolvendo auditores e analistas.

MP 1.262/2024 e Pillar 2 da OCDE: adicional de CSLL alinha Brasil à tributação global mínima

O Governo Federal publicou a MP 1.262/2024, que incorpora as Regras “Globe” da OCDE para assegurar uma alíquota mínima de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros. A Medida Provisória institui o Adicional da CSLL para garantir que a tributação mínima seja recolhida no Brasil, evitando que outras jurisdições o façam. A Receita Federal regulamentou a MP por meio da IN 2.228/2024, determinando que as novas obrigações tributárias sejam aplicadas a partir do exercício de 2025.

Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)

Foi publicada, em 30/09, a Lei nº 14.990/2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O programa visa conceder créditos fiscais para incentivar a comercialização de hidrogênio de baixa emissão entre os anos de 2028 e 2032, por meio de um processo competitivo a ser regulamentado. A lei ainda altera a Lei nº 14.948/2024, conferindo ao Ministério de Minas e Energia (MME) a responsabilidade de criar um plano de trabalho destinado à implementação e monitoramento da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, com prazo de 90 dias para elaboração.

STJ veda dupla cobrança de honorários advocatícios em casos de parcelamento fiscal

No REsp n.º 2075544/MG, o STJ reafirmou o entendimento de que a condenação em honorários advocatícios na esfera judicial, em decorrência de desistência de embargos à execução fiscal, é indevida quando o contribuinte já tenha efetuado o pagamento desses honorários ao aderir a um programa de parcelamento fiscal, tendo em vista que tal prática configuraria “bis in idem”. Essa decisão fortalece a segurança jurídica dos contribuintes, assegurando que a adesão ao parcelamento fiscal extingue a execução fiscal sem gerar nova obrigação de pagamento de honorários advocatícios.

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