Informativo Tributário | Ed. 3

10/09/2024

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ É constitucional a cobrança de ICMS-DIFAL e ICMS-ST de empresas do Simples Nacional
■ RFB regulamenta o ressarcimento e a compensação do crédito fiscal de subvenção para investimento
■ TJ/SP afasta cobrança de ITBI em partilha de bens no divórcio consensual
■ CARF exclui rendimentos de ativos garantidores da base de cálculo do PIS e COFINS para seguradoras
■ STF suspende julgamento sobre alíquotas do REINTEGRA

É constitucional a cobrança de ICMS-DIFAL e ICMS-ST de empresas do Simples Nacional

O STF declarou válidos dispositivos de lei complementar federal que obrigam o recolhimento da diferença de alíquotas (DIFAL) e do ICMS-ST pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações interestaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030.

RFB regulamenta o ressarcimento e a compensação do crédito fiscal de subvenção para investimento

A IN/RFB nº 2214/2024 estabelece novos procedimentos para a utilização de créditos fiscais decorrentes de subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos. As empresas que apuram esses créditos, nos termos da Lei nº 14.789/2023, poderão optar pelo ressarcimento em espécie ou pela compensação com débitos tributários via o programa PER/DCOMP.

TJ/SP afasta cobrança de ITBI em partilha de bens no divórcio consensual

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não incide ITBI sobre a partilha de bens realizada em divórcio consensual, mesmo quando um cônjuge recebe mais do que 50% de um determinado bem, pois isso não configura uma operação onerosa. Para o Tribunal, desde que o valor total partilhado permaneça equânime, não pode haver a cobrança do ITBI.

CARF exclui rendimentos de ativos garantidores da base de cálculo do PIS e COFINS para seguradoras

O CARF decidiu pela exclusão dos rendimentos de aplicações financeiras sobre ativos garantidores da base de cálculo do PIS e COFINS. O acórdão entendeu que esses valores não constituem receita operacional, pois os rendimentos dessas aplicações representam retorno sobre o capital aplicado, não sendo fruto de operações comerciais típicas (Ac. 3302-014.560).

STF suspende julgamento sobre alíquotas do REINTEGRA

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação sobre a constitucionalidade da redução das alíquotas do Reintegra, que impacta diretamente a restituição de créditos tributários às empresas exportadoras. O cerne da questão jurídica está em determinar se a redução unilateral das alíquotas, pelo Governo Federal, viola o princípio da não surpresa e da confiança legítima dos contribuintes.

Compartilhe:

Últimas publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    São Paulo

    Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
    Itaim Bibi – 04536-900
    (11) 3589-0341

    Botucatu

    Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
    Vila São Judas Thadeu – 18607-050
    (14) 3813-3780