Abandono de emprego dá justa causa, mesmo na gestação, decide TRT4

09/09/2025

Uma auxiliar de produção que ficou mais de 30 dias sem comparecer ao trabalho e sem apresentar justificativa ou atestado médico teve o contrato rescindido por justa causa.

A decisão foi confirmada pela 7ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), reforçando que a ausência prolongada e injustificada configura falta grave.

A trabalhadora, que estava grávida e em tratamento para depressão, alegou que sua condição lhe garantia estabilidade no emprego. No entanto, os documentos médicos foram apresentados apenas após a rescisão do contrato, o que não foi suficiente para reverter a demissão por abandono de emprego — prevista no artigo 482, alínea “i”, da CLT.

Segundo a decisão, mesmo em casos de gestação, a ausência prolongada e sem comunicação adequada ao empregador pode configurar abandono. A estabilidade provisória exige que o vínculo empregatício esteja ativo e que o empregador seja informado de forma tempestiva.

A sentença de primeiro grau foi mantida integralmente pelo Tribunal que, sob a relatoria da desembargadora Denise Pacheco, destacou que a justa causa foi corretamente aplicada, pois houve rompimento do vínculo sem justificativa legal durante o período de ausência.

Com isso, o alerta é no sentido de que a comunicação clara e imediata é essencial para preservar direitos e evitar conflitos trabalhistas.

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