SÉRIE REFORMA TRIBUTÁRIA: Como fica a incidência do IBS e da CBS nas operações de importação?

15/08/2025

Entenda como fica a incidência do IBS e da CBS nas operações de importação

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As operações de importação sujeitas ao IBS e CBS

Em regra, o IBS e a CBS incidirão sobre a importação de bens ou serviços do exterior, realizada por pessoa física, jurídica ou por entidade sem personalidade jurídica, ainda que não inscrita ou obrigada a se inscrever no regime regular do IBS e da CBS, qualquer que seja sua finalidade.

Em outras palavras, todas as operações de importação estarão sujeitas à incidência dos tributos.

Fato gerador do IBS e da CBS nas importações

O fato gerador é a entrada de bens de procedência estrangeira no território nacional.

Não é considerado como fato gerador:

  • O retorno ao Brasil de bens por não venda, defeito, mudança de regras de importação ou por guerra ou calamidade

  • A chegada ao Brasil de bens por erro de expedição, reposição de defeituosos, perdimento, devolução antes da importação, pesca no exterior por empresa nacional, exportação temporária, destruição acidental em trânsito ou sob controle aduaneiro sem custo público.

A base de cálculo e a alíquota do IBS e da CBS nas importações

A base de cálculo dos tributos na importação será o valor da operação, composto pelo valor aduaneiro, acrescido do imposto sobre a importação, do imposto seletivo, da taxa do Siscomex, do AFRMM, da Cide-Combustíveis, dos direitos antidumping, dos direitos compensatórios, das medidas de salvaguarda e de quaisquer outros tributos (exceto ICMS, ISS e IPI) ou direitos incidentes sobre o bem importado até a sua liberação.

As alíquotas serão iguais às incidentes no fornecimento do mesmo bem ou do serviço no Brasil.

Os contribuintes do IBS e da CBS nas importações

Será contribuinte do IBS e da CBS, nas operações de importação, o importador e o adquirente de mercadoria em entreposto.

O importador é qualquer pessoa ou entidade sem personalidade jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no Brasil.

As mercadorias entrepostadas são aquelas armazenadas em entreposto aduaneiro, com tributos suspensos até nacionalização ou reexportação.

Os responsáveis pelo pagamento dos tributos

São responsáveis, em substituição ao contribuinte:

  • Transportador e depositário, nos casos de extravio do bem

  • Beneficiário de regime aduaneiro especial que não promover a entrada dos bens no país

  • Beneficiário que descumprir regras de regime suspensivo para industrialização de bens destinados à exportação

São responsáveis solidários – juntamente com o contribuinte – quem registra importação para terceiros; encomendante predeterminado; representante de transportador estrangeiro, expedidor/operador de transporte; e tomador de serviço ou afretamento em regime especial.

Momento do pagamento do IBS e da CBS na importação e direito ao crédito

O pagamento do IBS e da CBS deve ser realizado até a entrega dos bens submetidos a despacho para consumo, sendo, inclusive, condição para a entrega dos bens.

Contudo, o sujeito passivo poderá antecipar o pagamento dos tributos para o momento do registro da declaração da importação, sendo que eventual diferença será cobrada na data do fato gerador.

Se o adquirente estiver sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, tem direito ao crédito dos tributos.

Acompanhe nossa série sobre a reforma tributária

Na próxima edição da nossa série, vamos explorar a imunidade do IBS e da CBS nas exportações e as situações que admitem o cashback dos tributos.

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