Informativo Societário | Ed. 14

04/08/2025

Confira abaixo os destaques desta edição:

■ Sócio único responde por dívidas de empresa que ficou irregular antes da lei da limitada unipessoal
■ Sócios administradores respondem por dívidas mesmo com empresa em recuperação judicial
■ Venda de quotas sem autorização judicial em inventário leva à nulidade e multa a herdeiro
■ Falta de integralização do capital social pode levar sócios a responder por dívidas da empresa

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Sócio único responde por dívidas de empresa que ficou irregular antes da lei da limitada unipessoal
O TJSP decidiu que, quando uma sociedade limitada perde a pluralidade de sócios e não regulariza seu quadro em 180 dias (como exigia o Código Civil à época), ela passa a ser considerada irregular. Nesse cenário, o sócio remanescente responde de forma solidária e ilimitada pelas dívidas, mesmo sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No caso, a empresa tornou-se unipessoal em 2018, antes da lei que autorizou a sociedade limitada unipessoal, o que permitiu redirecionar a execução diretamente ao sócio. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2114366-47.2025.8.26.0000. Rel. Des. Marco Fábio Morsello)

Sócios administradores respondem por dívidas mesmo com empresa em recuperação judicial
O TJSP manteve a inclusão de dois sócios administradores no cumprimento de sentença contra instituição de ensino em recuperação judicial. O tribunal explicou que a desconsideração da personalidade jurídica não afeta o patrimônio da empresa recuperanda, mas permite que os sócios que exerciam gestão respondam diretamente pelas dívidas. A decisão reforça que, mesmo em relações de consumo, é necessária a comprovação de que o sócio participou da administração para ser responsabilizado. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2223020-31.2025.8.26.0000. Rel. Des. Morais Pucci)

Venda de quotas sem autorização judicial em inventário leva à nulidade e multa a herdeiro
O TJSP manteve a nulidade de termo de transação firmado entre irmãos para transferência de quotas de empresa durante inventário, sem autorização judicial. A negociação ocorreu enquanto havia litígio sobre a validade do testamento que destinava as quotas a um dos herdeiros e antes da conclusão da partilha, o que viola o regime de condomínio do espólio. O herdeiro que participou da transação também foi multado por ato atentatório à dignidade da Justiça. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2351226-97.2024.8.26.0000. Rel. Des. Benedito Antonio Okuno)

Falta de integralização do capital social pode levar sócios a responder por dívidas da empresa
O TJSP confirmou que, quando não há bens suficientes em nome da empresa para quitar uma execução, os sócios podem ser intimados a comprovar a integralização do capital social. Caso fique demonstrado que o capital não foi integralizado, abre-se caminho para responsabilização pessoal pelos débitos da sociedade. A decisão reforça que a integralização do capital social protege os sócios contra cobranças diretas e evita o avanço da execução sobre seu patrimônio. (TJSP. Apelação Cível nº 2112509-63.2025.8.26.0000. Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino)

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