10/10/2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, no dia 30 de setembro, novas diretrizes para reduzir a quantidade de disputas trabalhistas no Brasil. A nova resolução determina que, caso o acordo firmado entre empregador e empregado seja homologado pela Justiça do Trabalho, ele terá efeito de quitação total, impedindo o ajuizamento de ação trabalhista que verse sobre os termos desse acordo.
O Ato Normativo 0005870‑16.2024.2.00.0000 teve aprovação unânime durante a 7ª Sessão Extraordinária Virtual do CNJ em 2024. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que apresentou a proposta, a alta quantidade de processos trabalhistas afeta negativamente a geração de empregos, a formalização do trabalho e os investimentos. Ele destacou que a resolução busca proteger os direitos do trabalhador, que deve ser sempre representado por um advogado ou sindicato, além de oferecer segurança jurídica aos empregadores.
A resolução permite que o acordo a ser homologado possa vir de uma negociação direta entre as partes ou através de mediação pré‑processual, cabendo ao juiz responsável avaliar a legalidade e a razoabilidade dos termos acordados antes de sua homologação, conforme ressaltado pelo ministro Barroso.
Inicialmente, a norma será aplicada durante seis meses apenas às negociações que envolvam valores superiores a 40 salários‑mínimos, com o intuito de verificar seu impacto e considerar uma possível ampliação para outros casos.
Em seu voto, o ministro Barroso mencionou o relatório Justiça em Números do CNJ, que mostrou uma redução nos processos pendentes na Justiça do Trabalho entre 2017 e 2019, mas um novo aumento a partir de 2020, permanecendo estável em 2021, 2022 e 2023, destacando que a excessiva quantidade de litígios torna incerta a relação de trabalho, dificultando a criação de empregos formais.
Além disso, a nova resolução estabelece que acordos envolvendo menores de 16 anos ou pessoas incapazes devem ser acompanhados por seus responsáveis legais. A homologação dos acordos depende do pedido das partes interessadas ou de seus representantes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc‑JT), conforme as normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A expectativa é que, com a criação de um caminho seguro para formalizar acordos, a quantidade de novas ações trabalhistas seja reduzida, proporcionando mais estabilidade para os envolvidos.
A resolução foi elaborada após uma série de discussões com entidades como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Ordem dos Advogados do Brasil, além de representantes de instituições acadêmicas, sindicatos e confederações patronais.
Essa iniciativa leva em consideração os esforços do CSJT para fortalecer os resultados alcançados pelos Cejuscs‑JT em todo o país e busca aprimorar a política de resolução de conflitos trabalhistas. A proposta também se apoia em dispositivos da CLT introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, que regulamentam o processo de homologação de acordos extrajudiciais.
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