


Guia | Reestruturação de dívidas, parcelamento e garantias
Guia da Transação Tributária Federal
Edição outubro de 2026
Como negociar o passivo com a União preservando o caixa e a operação da empresa: os instrumentos disponíveis, os critérios adotados pela Fazenda e as mudanças legislativas de 2026.
A dívida tributária como passivo a ser gerido
Durante décadas, a empresa que acumulava débitos com a União tinha, na prática, duas alternativas: parcelar o valor integral, com multas e juros, ou aguardar o próximo programa especial de parcelamento, sem saber quando ele viria nem em que condições. Esse cenário mudou. Desde a Lei n.º 13.988/2020, a transação tributária passou a ser um instrumento permanente, e a negociação com a Fazenda Nacional deixou de depender da conveniência política do momento.
A mudança não é apenas de nome. Na transação, as condições oferecidas dependem da capacidade de pagamento do devedor e do grau de recuperabilidade do crédito, e o acordo pode combinar descontos, prazos longos, substituição de garantias e o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL. Bem estruturada, uma negociação desse tipo reduz o passivo, devolve à empresa a certidão de regularidade fiscal e libera o caixa para a operação.
Foi por isso que o De Léo, Paulino e Machado Advogados decidiu reunir neste material o que a experiência no contencioso e na negociação de passivos tributários federais nos ensinou. Estas páginas explicam onde está cada débito e com quem ele se negocia, como a Fazenda mede a capacidade de pagamento, quais modalidades estão disponíveis, o que a empresa assume ao celebrar o acordo e como comparar, com números, os caminhos possíveis.
O ano de 2026 trouxe mudanças relevantes. A Lei Complementar n.º 236/2026 incluiu no Código Tributário Nacional a proposta de transação aceita entre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito; o Tribunal de Contas da União reconheceu a validade do uso de prejuízo fiscal nos acordos; e a Lei Complementar n.º 225/2026 definiu a figura do devedor contumaz, a quem a transação é vedada.
A premissa que orienta todo o texto é que reestruturar dívidas tributárias é, ao mesmo tempo, uma decisão financeira e uma decisão jurídica. Transacionar significa confessar o débito e desistir de discuti-lo, e essa escolha só deve ser feita depois de avaliar, débito a débito, o que vale a pena pagar e o que vale a pena contestar.
Esperamos que este material seja útil tanto para a empresa que enfrenta hoje execuções fiscais quanto para aquela que quer organizar o passivo antes que ele comprometa a operação.
Boa leitura!
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