

12/08/2026
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ STF julgará incidência de IRPF sobre ganho de capital em doações
■ CNI questiona no STF vedação a créditos de IPI, PIS e COFINS
■ Reforma Tributária: campos de IBS e CBS seguem obrigatórios, mas notas fiscais não serão rejeitadas
■ CARF mantém IRRF de 20% sobre rendimentos de FII pagos a outros fundos
■ STJ afasta ICMS sobre fornecimento de smart cards a bancos
■ STJ julgará PIS e COFINS sobre bonificações e descontos
STF julgará incidência de IRPF sobre ganho de capital em doações
O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.391 e vai definir se incide IRPF sobre o ganho de capital na doação de bens em adiantamento de legítima, quando a transferência ocorre por valor superior ao custo de aquisição. A controvérsia envolve saber se a operação gera efetivo acréscimo patrimonial ao doador, mesmo sem contraprestação financeira, e os limites da tributação diante da incidência do ITCMD.
CNI questiona no STF vedação a créditos de IPI, PIS e COFINS
A CNI ajuizou a ADI 8.002 para questionar dispositivo da LC 224/2025 que impede o aproveitamento de créditos de IPI, PIS e COFINS mesmo quando houve efetivo recolhimento dos tributos na etapa anterior, ainda que com alíquota reduzida. Para a entidade, a regra cria tributação em cascata e viola o princípio da não cumulatividade, pois determinadas operações foram reoneradas sem o correspondente restabelecimento do direito ao crédito.
Reforma Tributária: campos de IBS e CBS seguem obrigatórios, mas notas fiscais não serão rejeitadas
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que não houve suspensão da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A alteração atingiu apenas as regras de validação, de modo que NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3e e NFCom não serão rejeitados pela ausência das informações. Embora a obrigação permaneça, o Fisco sinaliza que não pretende aplicar penalidades em 2026, considerado período de adaptação à reforma tributária.
CARF mantém IRRF de 20% sobre rendimentos de FII pagos a outros fundos
O CARF manteve a incidência de IRRF de 20% sobre rendimentos distribuídos por fundo imobiliário (FII) a fundos de investimento cotistas. No julgamento, o colegiado afastou a aplicação da chamada transparência fiscal, por entender que não há previsão legal para estender aos investidores finais eventual tratamento tributário favorecido. Assim, fundos cotistas que não se enquadram nas hipóteses legais de isenção permanecem sujeitos à retenção de 20% na distribuição dos rendimentos.
STJ afasta ICMS sobre fornecimento de smart cards a bancos
A 1.ª Turma do STJ decidiu que o fornecimento de smart cards personalizados a instituições financeiras está sujeito ao ISS, e não ao ICMS. Para o colegiado, os cartões são produzidos para finalidade específica e não possuem circulação econômica autônoma, servindo exclusivamente como instrumento para a prestação dos serviços bancários.
STJ julgará PIS e COFINS sobre bonificações e descontos
Rua Jerônimo da Veiga, 164 – 4º andar
Itaim Bibi – 04536-900
(11) 3589-0341
Rua Dr. Ranimiro Lotufo, 27
Vila São Judas Thadeu – 18607-050
(14) 3813-3780