Informativo Tributário | Ed. 72

04/02/2026

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ RFB entende que crédito presumido de ICMS para transportadoras não se qualifica como subvenção governamental
■ CARF reconhece industrialização em montagem realizada no canteiro de obras
■ Receita Federal edita regras para dedução de tributos pagos no exterior no IRPJ e na CSLL
■ Siscomex esclarece aplicação das novas regras do Imposto de Importação a partir de 2026
■ STF analisará validade das novas regras de tributação de lucros e dividendos

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RFB entende que crédito presumido de ICMS para transportadoras não se qualifica como subvenção governamental

Na Solução de Consulta nº 6/2026, a Receita Federal entendeu que o crédito presumido concedido em substituição ao regime normal de apuração do ICMS não se enquadra como subvenção governamental para fins da Lei nº 14.789/23. Segundo o Fisco, ao exigir a renúncia a outros créditos, o benefício caracteriza mera substituição do regime de apuração, e não vantagem financeira autônoma. O entendimento é relevante diante da ampla adoção desse modelo, recomendando-se a análise dos regimes de ICMS utilizados.

CARF reconhece industrialização em montagem realizada no canteiro de obras

O CARF, no Acórdão n.º 3001-003.522, decidiu que a montagem de equipamentos industriais no canteiro de obras do cliente configura industrialização, garantindo o direito ao crédito de IPI sobre os insumos. A decisão esclarece que a fabricação fora das instalações do contribuinte não descaracteriza a operação quando há transformação efetiva de matérias-primas em bem novo, ainda que a remessa seja simbólica.

Receita Federal edita regras para dedução de tributos pagos no exterior no IRPJ e na CSLL

O ADI RFB nº 1/2026 fixou critérios para a dedução de tributos pagos no exterior na apuração do IRPJ e da CSLL sobre lucros auferidos fora do País. A norma limita a dedução ao imposto devido no Brasil sobre esses mesmos lucros, veda a compensação via PER/DCOMP e sua utilização nas estimativas mensais. Eventual excedente deve ser registrado na Parte B do LALUR para uso futuro. Embora de natureza interpretativa, o ato impõe restrições discutíveis, especialmente quanto à vedação de compensações.

Siscomex esclarece aplicação das novas regras do Imposto de Importação a partir de 2026

A Receita Federal esclareceu, na Notícia Siscomex Importação n.º 009/2026, que, a partir de 01/2026, a redução linear dos incentivos e benefícios tributários passou a alcançar o Imposto de Importação, aplicando-se aos benefícios relativos a partes e peças de aeronaves e embarcações e a bens destinados a eventos culturais, científicos ou esportivos. Na prática, o importador deve observar as novas alíquotas no momento do registro da DI ou da Duimp, ajustando o cálculo do imposto às regras vigentes.

STF analisará validade das novas regras de tributação de lucros e dividendos

O STF julgará, no Plenário Virtual de 13 a 24/02/2026, a ADI 7912, que questiona a constitucionalidade da Lei n.º 15.270/2025, responsável por instituir a tributação de lucros e dividendos. Em decisão cautelar parcial, o relator prorrogou o prazo para aprovação formal da distribuição de lucros referentes ao ano-calendário de 2025, mas manteve a tributação mensal na fonte para pessoas físicas de alta renda e a tributação mínima anual, cujo mérito será apreciado pelo Plenário.

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