SÉRIE REFORMA TRIBUTÁRIA: Quais os regimes diferenciados de incidência do IBS e da CBS?

19/09/2025

Entenda quais são os regimes diferenciados de incidência do IBS e da CBS

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A necessidade da criação de regimes diferenciados

Os regimes diferenciados do IBS e da CBS foram criados para ajustar a cobrança em setores que, pela sua natureza, poderiam ser excessivamente onerados se aplicadas apenas as regras gerais.
Esses regimes permitem a redução de alíquotas ou a concessão de créditos presumidos, de forma uniforme em todo o país, garantindo equilíbrio na arrecadação e evitando distorções.
Dessa forma, busca-se tratar de forma justa atividades específicas, preservar a competitividade e assegurar que a tributação seja aplicada de maneira mais adequada à realidade econômica.

Redução de 30% das alíquotas

As alíquotas serão reduzidas em 30% na prestação de serviços por profissionais que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional.

Exemplos de profissionais:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Engenheiros e agrônomos
  • Médicos veterinários
  • Técnicos industriais
  • Zootecnistas

Redução de 60% das alíquotas

As alíquotas serão reduzidas em 60% nos seguintes casos:

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde, dispositivos médicos, medicamentos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene e limpeza consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura e insumos agropecuários e aquícolas
  • Atividades desportivas e produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
  • Comunicação institucional e bens relacionados à soberania e segurança nacional
  • Bens relacionados à segurança da informação e cibernética
  • Projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Redução das alíquotas para os alimentos

As alíquotas dos tributos serão reduzidas a zero para os produtos que compõem a cesta básica nacional de alimentos.

Exemplos de produtos:

  • Arroz
  • Leite
  • Feijões
  • Café
  • Milho
  • Açúcar
  • Farinha de trigo
  • Fórmulas infantis
  • Proteínas animais
  • Fórmulas dietoterápicas
  • Massas alimentícias
  • Manteiga e margarina

Outras hipóteses de redução a zero das alíquotas

As alíquotas também são reduzidas a zero nas operações com:

  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e por taxistas
  • Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos

Isenção no transporte de passageiros

Será isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

É perceptível a preocupação trazida pela Reforma Tributária em não onerar os bens e serviços essenciais, especialmente consumidos pelas famílias de baixa renda, como os alimentos que compõem a cesta básica e o transporte coletivo.

Acompanhe nossa série sobre a Reforma Tributária

Na próxima edição da nossa série, vamos explorar as normas aplicáveis aos créditos presumidos, saldos credores e benefícios fiscais já existentes.
Acompanhe e fique por dentro das mudanças!

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